Notificação Compulsória de Doenças: Um dever que também é do cuidador

Em fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde de todo o território nacional, sejam estes públicos ou privados.  

Mas o que são doenças de notificação compulsória?  
Doenças de notificação compulsória são enfermidades que possuem sua comunicação às autoridades de saúde exigida por lei, isto acontece para que os dados sejam monitorados pelas autoridades, para que estas possam prever possíveis surtos. 

Não apenas os familiares, como também os cuidadores devem estar atentos caso o paciente – seja ele idoso ou não – apresente sintomas de doenças que necessitam de notificação compulsória, pois se tratam de enfermidades que causam risco à saúde pública.  

Quem é obrigado a notificar o sistema de saúde?  
A obrigatoriedade de notificação está de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 e deve ser feita por médicos, outros profissionais da área da saúde que prestam assistência ao paciente ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde. Mas isto se dá em caso de internação hospitalar, se estivermos falando de alguém que está recebendo os devidos cuidados em casa, o cuidador ou a família do paciente devem procurar uma unidade de saúde para fazer a notificação. 

A privacidade do paciente 
Por se tratarem de doenças que podem ser altamente contagiosas, a notificação compulsória não fere a ética profissional, mas o responsável pela notificação não poderá, em hipótese alguma, encaminhar o prontuário do paciente. Deve-se apenas fazer a notificação da doença.  

Está previsto em lei que as autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais em relação ao que está sendo notificado. 

Obrigação por parte do cuidador 
Apesar da profissão de cuidador não estar regulamentada, em se tratando de alguém com especialização, este também se trata de um profissional da saúde. Ou seja, o mesmo grau de responsabilidade que um médico ou enfermeiro de um hospital teria, também cabe ao cuidador em caso de doenças que causem risco à saúde pública. Afinal, não observar tais doenças configura infração sanitária. 

O que acontece caso a notificação não seja feita 
Caso haja constatação do descumprimento do dever jurídico de notificar a doença, a autoridade deve comunicar a falta cometida ao Conselho Regional de Medicina da cidade onde o profissional trabalha. O Código Penal do Brasil considera crime contra a saúde pública a omissão ao dever da notificação, este fato será levado ao conhecimento de uma autoridade policial para que seja instaurado o inquérito em relação ao delito cometido pelo profissional da saúde.  

A pessoa responsável por negligenciar e deixar de noticiar a enfermidade, sofrerá as consequências da infração penal pelo delito de omissão de notificação de doença. 

Lista Nacional de Notificação Compulsória  
De acordo com a Lista Nacional de Notificação Compulsória, algumas das doenças que devem ser noticiadas aos órgãos competentes são: 

  • Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva; 
  • Botulismo; 
  • Coqueluche; 
  • Cólera; 
  • Zika; 
  • Febre amarela; 
  • Doença de Chagas Aguda; 
  • Hepatites virais como HIV/AIDS; 
  • Entre outras. 

A notificação compulsória de doenças que causam risco à saúde pública é um bem para todos, pois ajuda a impedir a disseminação de doenças graves e contagiosas, ou o agravo destas.  

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